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ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO


Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DE ENGENHEIROS DE MINAS - AGEM, associação civil sem fins lucrativos, entidade de âmbito estadual, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, fundada em 16.12.81, registrada no Registro de Pessoa Jurídica do Cartório de Registro Especial de Porto Alegre sob o número 21.088, regida pelo presente estatuto, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária datada de 16 de novembro de 1993 e modificado pela Assembléia Geral Extraordinária datada de 8 de abril de 2002 e pela legislação especifica.

Art. 2° - São finalidades da AGEM:

- promover a representação dos interesses da classe de profissionais engenheiros de minas no estado do Rio Grande do Sul;
- manifestar-se publicamente em nome de seus associados sobre temas ligados ao exercício profissional da engenharia de minas;
- promover o aperfeiçoamento cultural e técnico-científico de seus associados;
- divulgar a profissão de Engenheiro de Minas;
- promover a colocação de profissionais engenheiros de minas no mercado de trabalho.

Art. 3° - São condições para o funcionamento da AGEM:

- manter-se como entidade representativa da categoria profissional de Engenheiro de Minas, abstendo-se de qualquer propaganda política, partidária ou religiosa;
- observar rigorosamente a Lei e os princípios de compreensão dos deveres cívicos;
- os mandatos de Presidente e Diretores serão honoríficos, não importando remuneração pelo seu desempenho.

Art. 4° - A duração da AGEM é por prazo indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS


Art. 5° - São considerados sócios da AGEM os engenheiros de minas que, sem impedimentos legais forem admitidos como tais, mediante preenchimento de formulário próprio e devidamente aprovado pela Diretoria da AGEM, que mantenham em dia suas contribuições anuais e observem fiel obediência a este estatuto e as deliberações da associação.

Art. 6° - Ficam criadas 5 (cinco) categorias de sócios, a saber:

a) Fundadores – aqueles que participaram da assembléia geral da fundação da Associação Sul-brasileira de Engenheiros de Minas – ASBEM, entidade associativa que antecedeu a AGEM;
b) Efetivos – aqueles admitidos após a fundação da ASBEM;
c) Beneméritos – aqueles engenheiros de minas que tenham prestado relevantes serviços a categoria, mediante deliberação da Diretoria, e homologação da Assembléia Geral;
d) Honorários – aqueles que, não sendo engenheiros de minas, tenham prestado relevantes serviços a classe e a engenharia de minas, mediante deliberação da Diretoria e homologação pela Assembléia Geral;
e) Aspirantes – aqueles que estiverem freqüentando o curso de graduação em engenharia de minas.

§ 1º - Os sócios beneméritos, honorários e aspirantes são dispensados do pagamento da anuidade e das demais taxas.

§ 2º - Os sócios fundadores e efetivos que residam ou trabalham fora do estado do Rio Grande do Sul poderão solicitar a dispensa do pagamento da anuidade.

Art. 7° - Somente terão direito a voto nas Assembléias Gerais os sócios fundadores, efetivos e beneméritos.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA



Art. 8° - A AGEM será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleita.

Parágrafo Único – o cargo de Presidente não poderá ser exercido pelo mesmo associado por mais de 2 (dois) mandatos consecutivos.

Art. 9º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos:

- Presidente;
- Diretor Financeiro;
- Diretor Administrativo;
- Diretor de Comunicação;
- Diretor de Eventos;
- Diretor de Convênios.

Art. 10 - Compete à Diretoria:

a) dirigir a AGEM;
b) decidir sobre medidas administrativas;
c) tomar conhecimento das sugestões apresentadas pelos sócios, decidindo sobre as mesmas ou encaminhando-as à Assembléia Geral;
d) propor à Assembléia Geral as contribuições dos sócios e demais taxas de expediente ou serviços;
e) apresentar à Assembléia Geral o seu relatório de atividades e prestação de contas, com parecer do Conselho Fiscal;
f) tomar providencias de caráter urgente, embora não contidas em suas atribuições, “ad referendum” da primeira Assembléia Geral subsequente.

Art. 11 - Em caso de vacância ou afastamento temporário do cargo de Presidente, o mesmo será ocupado pelo Diretor Financeiro ou na falta deste, pelo Diretor Administrativo.

Art. 12 - Compete ao Presidente:

a) representar a AGEM em juízo ou fora dele ou nomear quem o represente;
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto e as decisões da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
c) convocar as reuniões ordinárias, extraordinárias e as assembléias gerais, presidindo suas sessões;
d) autorizar despesas;
e) assinar, com o Diretor Financeiro, quaisquer atos que envolverem responsabilidade financeira;
f) autorizar o afastamento temporário dos membros da Diretoria;
g) deliberar “ad referendum” da Diretoria e do Conselho Fiscal, se for o caso, sobre assuntos que demandarem imediata solução;
h) designar comissões especiais;
i) nomear delegados para representar a AGEM externamente;
j) assinar atas em conjunto com o Diretor Administrativo;
k) assinar ofícios, diplomas, identidades sociais e outros papéis de igual natureza.

Art. 13 - Compete ao Diretor Financeiro:

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
b) os serviços gerais de tesouraria, fazendo ou mandando fazer a escrituração contábil da Associação, na forma exigida pela legislação vigente;
c) receber, controlar e cobrar as contribuições devidas pelos sócios;
d) emitir e endossar cheques em conjunto com o Presidente ou com o Diretor Administrativo;
e) apresentar o balanço da Associação, ao fim de cada exercício social ou quando for exigido pelo Conselho Fiscal ou pela Assembléia Geral;
f) fazer e enviar à Receita Federal a declaração anual do imposto de renda da Associação, dentro dos prazos legais.

Art. 14 - Compete ao Diretor Administrativo:

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, quando o Diretor Financeiro não estiver presente;
b) os serviços gerais de secretaria;
c) lavrar ou mandar lavrar as atas, assinando-as juntamente com o Presidente;
d) assinar ofícios, diplomas, identidades sociais e outros papéis de igual natureza na ausência do Presidente;
e) registrar no Cartório de Registros Especiais os documentos que necessitam tal providência;
g) emitir e endossar cheques em conjunto com o Presidente ou com o Diretor Financeiro;
h) manter atualizado o cadastro dos associados;
f) manter atualizada a situação da Associação no INSS, FGTS, RAIS, Receita Federal, ou outra instituição governamental, na forma prevista em lei.

Art. 15 - Compete ao Diretor de Comunicação:

a) editar os informativos da Associação;
b) manter os associados a par das notícias de interesse da classe;
c) buscar patrocínios que venham subsidiar o custo dos informativos;
d) divulgar a profissão de engenheiro de minas através dos meios de comunicação.

Art. 16 - Compete ao Diretor de Eventos:

a) propor eventos que divulguem a profissão de engenheiro de minas;
b) propor eventos de integração dos associados;
c) coordenar as ações administrativas necessárias à realização dos eventos

Art. 17 - Compete ao Diretor de Convênios:

a) propor convênios com instituições de ensino, órgãos governamentais, de fiscalização, sindicatos, sociedades e afins visando o aperfeiçoamento profissional dos associados, bem como uma melhoria nas áreas de atuação profissional dos associados;
b) assinar os convênios em conjunto com o Presidente;
c) coordenar as ações administrativas necessárias à realização dos convênios.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL



Art. 18 - O Conselho Fiscal será composto por 6 (seis) sócios fundadores ou efetivos, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes.

Art. 19 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar e emitir parecer sobre o balanço da Diretoria;
b) examinar, a qualquer tempo, a situação do caixa e das contas da Diretoria junto ao Presidente;
c) comunicar à Diretoria os erros e anormalidades que constatar, levando o assunto ao conhecimento da Assembléia Geral subsequente.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 20 - A Assembléia Geral Ordinária será realizada a cada dois anos, no mês de abril, com incumbência de eleger a nova Diretoria e o Conselho Fiscal, aprovar as contas e deliberar assuntos de interesse da AGEM.

Art. 21 - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que os interesses da AGEM exigirem o pronunciamento dos sócios para fins previstos na lei ou nos seguintes casos: 

a) reforma dos estatutos;
b) dissolução da associação;
c) eleição de nova Diretoria ou de um ou mais de seus integrantes, no caso de renúncia, vacância ou destituição pela própria Assembléia Geral;
d) eleição dos representantes da AGEM no CREA-RS e FAEMI.

Art. 22 - As assembléias gerais serão convocadas pelo presidente da AGEM, por um terço dos sócios com direito a voto ou pelo Conselho Fiscal.

Art. 23 - As assembléias gerais serão convocadas com antecedência de 20 (vinte) dias por meio de publicação do edital em jornal de circulação estadual, deliberando em primeira chamada com 2 (dois) terços dos sócios presentes com direito a voto e, em segunda chamada, com qualquer número, salvo em caso de dissolução da AGEM.

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES



Art. 24 - A eleição será feita exclusivamente por chapa previamente constituída e escolhida através de escrutínio secreto, perante uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros, nomeada pelo Presidente ou seu substituto legal.

§ 1º - Os trabalhos poderão ser acompanhados por fiscais indicados pelas chapas concorrentes.

§ 2º - Os representantes das chapas portarão credenciais assinadas pelo Presidente ou seu substituto legal.

§ 3º - Todos os membros das chapas inscritas deverão ser sócios da AGEM, profissionais engenheiros de minas, e estar quites com suas anuidades, sob pena de anulação da inscrição.

Art. 25 – Possuem direito a voto os sócios fundadores, efetivos e beneméritos, desde que em dia com suas anuidades.

Art. 26 - Os associados poderão votar a distância e a regulamentação deste procedimento será feita pela Diretoria.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMONIO E DA LIQUIDAÇÃO



Art. 27 - Constituem o patrimônio social da AGEM as contribuições de seus sócios, doações, subvenções, legados, móveis e imóveis advindos de qualquer origem bem como os benefícios deles conferidos.

Art. 28 - Os bens patrimoniais só serão alienados com aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.

Art. 29 - Extinta a AGEM, seus bens serão doados a uma instituição congênere ou beneficente, indicada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 30 - A Associação Gaúcha de Engenheiros de Minas, só será extinta por aprovação unânime dos sócios com direito a voto em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para tal fim.

Art. 31 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.

Art. 32 - Os cargos de representação da AGEM perante outros órgãos pertencem a Associação, podendo por ela serem alterados.

Art. 33 - Os sócios não respondem pelas obrigações sociais da Associação.

Art. 34 - O presente estatuto passa a vigorar a partir desta data.

Porto Alegre, 8 de abril de 2002.


Engº de Minas Jorge Dariano Gavronski 
Presidente

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